sexta-feira, 6 de outubro de 2017

NOTA DE REPÚDIO à indicação de integrantes do Conselho Estadual do Esporte

Na última 2ª feira, dia 02.outubro.2017, O Governador José Ivo Sartori deu posse aos novos integrantes do Conselho Estadual de Esportes do Rio Grande do Sul (Ceers). O fato ganhou divulgação no portal do Governo RS e teve razoável divulgação na mídia gaúcha.
Conforme exposto no portal da Secretaria de Esportes: “O Ceers é formado por representantes do Governo do Estado e de entidades ligadas ao meio esportivo, como o Conselho Regional de Educação Física do Estado do RS (Cref2/RS), da Associação dos Cronistas Esportivos Gaúchos (Aceg-RS); do Desporto Paralímpico e Federação Desportiva de Surdos do RS; Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Rio Grande do Sul; Federaclubes e Associação dos dirigentes das Instituições de Ensino Superior de Educação Física do Estado do Rio Grande do Sul (ADIESEF/RS) e Sindicato dos Atletas Profissionais do Rio Grande do Sul (SIAPERGS), além de representantes indicados por notório saber.”. Trata-se, aliás, de mera transcrição das previsões expressas do Decreto 50.018, que instituiu o Conselho Estadual de Esportes do Rio Grande do Sul – CEERS.
Referido Diploma Legal é de clareza solar ao prever que o Conselho será composto por “um representante do Desporto Paraolímpico/Federação Desportiva de Surdos do Rio Grande do Sul” (artigo 2º, inciso VII). O § 1º da norma esclarece que “Os representantes, titulares e suplentes, referidos nos incisos III a X do art. 3º serão indicados pelas respectivas Entidades e designados por ato do Governador do Estado.”. Resta mais do que evidente, portanto, que haverá um representante do DESPORTO PARAOLÍMPICO e da Federação Desportiva de Surdos do Rio Grande do Sul no Conselho; e que esse representante será indicado pela respectiva entidade.
A Federação de Paradesporto do Estado do Rio Grande do Sul (FEPARGS), fundada e constituída em 2015, é a entidade com competência e poderes para representar o paradesporto gaúcho junto aos poderes públicos (artigo 3º, “a” e “b” do Estatuto da FEPARGS). Por isso, em 17 de maio de 2016, encaminhou Oficio de n. 2 à Secretaria de Esportes (à época SETEL/RS hoje SEDACTEL/RS), designando seus membros para ocupar as cadeiras no Conselho do Esporte e na Câmara Temática do Pró-Esporte.
Para nossa surpresa, ao ler a notícia, tomamos conhecimento que a condição de representante de nossa Federação foi ignorada pelo Poder Público. E que para as cadeiras do esporte paraolímpico foram designadas pessoas estranhas e sem qualquer legitimação para ocupá-las. A Federação Riograndense de Entidades de Deficientes Físicos (Fredef) não possui, entre suas finalidades, a gestão/representação do esporte paraolímpico. Aliás, a FREDEF, como consta de sua própria nomenclatura, é entidade de deficientes físicos, não representando, pois, o segmento das pessoas com deficiência visual e intelectual, que também praticam e integram o microcosmo dos esportes paraolímpicos. É evidente a falta de legitimação da FREDEF para indicar os Conselheiros representantes do esporte paraolímpicos.
Sabe-se, ainda, que a FREDEF sequer possui diretoria eleita, tendo encerrado o mandado da última diretoria no mês de abril de 2017, sem eleição de nova diretoria. Finalmente, mesmo que houvesse diretoria com mandato válido, o Estatuto da FREDEF possui dispositivo expresso no sentido de que as escolha e indicação de representantes devem ser objeto de deliberação em reunião específica da Federação para tal finalidade (reunião que nunca aconteceu).
Tudo isso escancara a falta de legitimação dos integrantes designados para ocupar as cadeiras do esporte paraolímpico, mas também a falta de respeito e consideração para com a FEPARGS, entidade criada e constituída justamente para representar o paradesporto no Estado do Rio Grande do Sul.
Nesse contexto, registramos nosso REPUDIO à forma e critério para designação de representantes e solicitamos a imediata reparação do ato, com homenagem à previsão do artigo 3º, parágrafo 1º., do Decreto 50.018, respeitando-se o DIREITO de a FEPARGS indicar seus representantes para a cadeira do esporte paraolímpico no Conselho Estadual de Esportes.